Segurança
Publicada lei que proíbe sacrifício de animais pelas zoonoses
por Rochele Barbosa
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares. A medida foi sancionada na quarta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 120 dias após a publicação de quinta-feira. O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Essa legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.
A policial civil, titular do Cartório de Crimes Ambientais, da Primeira Delegacia de Polícia Civil de Bagé, Patrícia Coradini, destaca que na região não há nenhum caso desse tipo de realização de eutanásia.
De acordo com a lei publicada, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
Com informações da Agência Brasil