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Estado

Aprovado projeto que inclui a educação como critério de distribuição de ICMS aos municípios

Em 23/11/2021 às 19:08h

por Redação JM

Aprovado projeto que inclui a educação como critério de distribuição de ICMS aos municípios | Estado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Celso Bender

Na sessão ordinária da tarde desta terça-feira (23), o plenário da Assembleia Legislativa gaúcha aprovou, por 47 votos a 1, PL 369 2021, do Executivo, que inclui a educação como critério de distribuição do ICMS aos municípios e que trancava a pauta desde 20 de novembro. A proposta foi aprovada com emenda apresentada após reunião entre o governo do Estado, Famurs e parlamentares.

As outras 22 matérias que constavam na Ordem do Dia de hoje (confira a pauta completa) não foram apreciadas em função da falta de quórum verificada após a solicitação do deputado Aloísio Classmann. Elas voltam ao plenário na próxima terça-feira (30).

Distribuição

Cinco emendas foram apresentadas ao projeto: uma do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), e outras quatro do deputado Pepe Vargas (PT), das quais uma foi retirada pelo autor. Apenas da emenda de Frederico foi apreciada em função de aprovação de requerimento apresentado por ele para preferência de votação da emenda e do texto do projeto, o que prejudicou as demais emendas. Ela recebeu 49 votos favoráveis e nenhum contrário. 

Conforme a emenda, os critérios para obter o índice de participação de cada município na parcela de 25% do produto da arrecadação do ICMS serão: 65% com base na relação percentual entre o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em cada município e o valor adicionado total no Estado, apurada segundo o disposto na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e 35% apurados a cada ano, durante os primeiros seis anos de vigência desta lei, da seguinte forma:

- os seguintes percentuais obtidos com base na Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação - PRE, indicador composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS, pela população do Município, fornecidos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão – SPGG, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matriculas no ensino fundamental da rede municipal, a serem regulamentados por decreto:  para o 1º ano, 10%; para o 2º ano, 11,4%; para o 3º ano, 12,8%; para o 4º ano, 14,2%; para o 5º ano, 15,6%; e a partir do 6º ano, 17%;

- 7% obtidos com base na relação percentual entre a área do município, multiplicando-se por três as áreas de preservação ambiental, as áreas de terras indígenas e aquelas inundadas por barragens, exceto as localizadas nos municípios sedes das usinas hidrelétricas, e a área calculada do Estado, no último dia do ano civil a que se refere a apuração, informadas, em quilômetros quadrados, pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

- 3,5% obtidos com base na relação percentual entre a produtividade primária do município e a do Estado, considerando a média dos últimos três anos anteriores à apuração, obtidas pela divisão do valor da produção primária, conforme levantamento da Secretaria da Fazenda, pelo número de quilômetros quadrados, referidos na alínea “b”;

- 2% obtidos com base na relação inversa ao valor adicionado fiscal “per capita” dos municípios, conforme a metodologia utilizada no inciso I deste artigo e a população residente no município, conforme dados fornecidos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, e, na ausência destes, conforme dados fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

- os seguintes percentuais obtidos com base na relação percentual entre a pontuação de cada município no Programa de Integração Tributária – PIT, instituído pela Lei nº 12.868, de 18 de dezembro de 2007, e o somatório das pontuações de todos os municípios, apuradas pela Secretaria da Fazenda: para o 1º ano, 0,5%; para o 2º ano, 0,6%; para o 3º ano, 0,7%; para o 4º ano, 0,8%; para o 5º ano, 0,9%; e a partir do 6º ano, 1%;

- os seguintes percentuais obtidos com base na relação percentual entre o número de propriedades rurais cadastradas no município e o das cadastradas no Estado, no último dia do ano civil a que se refere a apuração informados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: para o 1º ano, 5%; para o 2º ano, 4,9%; para o 3º ano, 4,8%; para o 4º ano, 4,7%; para o 5º ano, 4,6%; e a partir do 6º ano, 4,5%;

- os seguintes percentuais obtidos com base na relação percentual entre a população residente no município e a residente no Estado, conforme dados fornecidos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, e, na ausência destes, conforme dados fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE: para o 1º ano, 7%; para o 2º ano, 5,6%; para o 3º ano, 4,2%; para o 4º ano, 2,8%; para o 5º ano, 1,4%; e exclusão deste critério a partir do 6º ano. 

 

Com informações da Agência de Notícias ALRS

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