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Inclusão de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica passa a ser automática

Em Bagé, segundo o Grupo Equatorial, número de famílias beneficiadas deve aumentar

Em 07/12/2021 às 15:25h
Jaqueline Muza

por Jaqueline Muza

Inclusão de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica passa a ser automática | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou, nesta semana, a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente, são 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício. Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram.

Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

Segundo informações da assessoria de comunicação da Ceee Grupo Equatorial, cerca de 10 mil famílias são beneficiadas, em Bagé, atualmente. Com as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o grupo estima que os beneficios poderão beneficiar outras 5 mil famílias. A empresa ainda ressalta que as regras adicionadas pela Aneel já são utilizadas, desde 2016, pelo Grupo Equatorial Energia, que ativamente realiza busca das famílias aptas por meio dos seus agentes de campo. "Este trabalho será direcionado aos clientes de Bagé que ainda não são assistidos pela TSEE", informou a nota.

De acordo com dados da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Direitos do Idoso (SMASI), em Bagé, cerca de 16.486 famílias vivem com renda de até meio salário mínimo. O responsável pelo setor de Cadastros da Secretaria Municipal de Assistência Social (Smasi), Marcus Gularte, salienta que a principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias serão cadastradas de forma automática, mensalmente. “Não temos acesso aos dados de quem recebe a tarifa social. Mas não haverá uma mudança radical porque as famílias já buscam informações sobre o Cadúnico para solicitar o benefício”, ressalta.

Conforme a Aneel, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas, serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.

As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício. Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Em resumo, só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

Problemas

Uma família pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse caso, é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações. Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.

 

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