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Empreendedor

Portaria prorroga prazo para adesão ao programa de regularização de débitos do Simples Nacional

Em 03/03/2022 às 12:30h
Melissa Louçan

por Melissa Louçan

Portaria prorroga prazo para adesão ao programa de regularização de débitos do Simples Nacional | Empreendedor | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Divulgação/Unsplash

Uma portaria publicada na sexta-feira, dia 25, prorrogou os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal (Portaria PGFN/ME 11.496/2021) e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 214/2022). A Portaria PGFN nº 1.701/2022 permite que sejam incluídos nos dois referidos programas débitos inscritos em dívida ativa até o dia 25 de fevereiro de 2022.

Em relação ao Programa de Retomada Fiscal, a portaria define também que contribuintes que já tenham acordo de transação em vigor, podem repactuar tais acordos para incluírem outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original, no prazo de 1º de outubro de 2021 até 29 de abril de 2022.

Já em relação ao Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional, a alteração é no sentido de permitir que o contribuinte preste informações necessárias para aderir à transação a partir da data de publicação da presente portaria, até às 19h do dia 29 de abril de 2022. A norma ainda definiu que os optantes pela modalidade de transação excepcional de que trata a Portaria PGFN n. 18.731, de 06 de agosto de 2020, poderão renegociar os débitos transacionados nos termos da nova modalidade de transação instituída pela portaria 214/2022, observados os requisitos e condições exigidas nesta última, desde que desistam do acordo anterior até 31 de março de 2022.

A portaria já está em vigor.

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