Região
Lei estabelece remissão de dívidas em Candiota
por Redação JM
A lei que estabelece a remissão (perdão) de dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo, além da Taxa de Água e Esgoto, em Candiota, abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa até o dia 31 de dezembro do ano passado, ajuizados ou não, que atendam a requisitos específicos.
O benefício fiscal pode ser acessado por contribuintes que possuam renda familiar mensal de até três salários mínimos nacionais, sejam proprietários ou possuidor de apenas um imóvel utilizado para moradia, e que estejam em dia com os pagamentos do exercício de 2021.
Para ter acesso ao benefício, será preciso apresentar RG e CPF dos integrantes da família, comprovação de renda (ou comprovação da inscrição no Cadastro Único), cópia atualizada da matrícula do imóvel (ou documento que comprove a posse), e comprovante de residência. Os requerimentos devem ser entregues na Procuradoria-Geral do Município.