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Região

Decisão judicial favorece moradores do loteamento Cimbagé em Candiota

Em 07/04/2022 às 10:00h
Jaqueline Muza

por Jaqueline Muza

Decisão judicial favorece moradores do loteamento Cimbagé em Candiota | Região | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Ação Civil Pública foi movida pela Prefeitura | Foto: Yuri Cougo Dias

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Candiota obteve decisão judicial favorável, junto à 10ª Vara do Trabalho de Maceió, para a retirada dos registros de indisponibilidade das matrículas de cerca de 300 imóveis que foram objeto de acordo judicial firmado em junho de 2011, em Ação Civil Pública movida pelo Município de Candiota contra a Bunge Fertilizantes S.A.

A área de 20 hectares, localizada no bairro Dario Lassance, em área denominada Loteamento Cimbagé, foi herdada pela Bunge Fertilizantes S.A por meio de incorporações societárias anteriores. O local, em questão, foi ocupado por famílias há mais de 10 anos. Estes lotes, até hoje, não haviam sido regularizados. Ao todo, são 287 lotes com quitação não concluída e 72 famílias em áreas consideradas ocupadas.

Segundo a procuradora-Geral da Prefeitura, Nathiane Leivas Vaz, os beneficiários são pessoas que adquiriram terrenos há muitos anos, da Bunge ou de empresas incorporadas por ela, e que somente após a Ação Civil Pública movida pelo Município puderam regularizar em seus nomes. “Devido à decisão judicial, os interessados na regularização da propriedade, que possuem mandados expedidos na Ação Civil Pública, poderão prosseguir com a averbação junto ao Cartório de Imóveis de Bagé. Caso necessário, poderão comparecer na PGM para obter cópia da decisão judicial e sanar quaisquer dúvidas”, disse.

De acordo com Nathiane, a regularização mostra o trabalho realizado pela PGM em prol dos cerca de 300 interessados, que garantiu a possibilidade de que os imóveis sejam registrados e, posteriormente, conste na matrícula em seus nomes, garantindo segurança jurídica a todos.

“Desta forma, com a atuação da equipe da PGM, os interessados não precisaram contratar advogado para atuar no levantamento dessa restrição imposta pelo juízo trabalhista de Maceió. A restrição estava impedindo o trâmite cartorário”, comenta.

 

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