Fogo Cruzado
Lei que permite confisco de veículos usados no tráfico de drogas
por Redação JM
O presidente Jair Bolsonaro, do PL, sancionou a lei da Câmara dos Deputados que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal. A nova norma tem origem em proposta do deputado Subtenente Gonzaga, do PSD de Minas Gerais, e muda a Lei Antidrogas.
Até então, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de entorpecentes dependia de comprovação da origem lícita do bem. Com a mudança na legislação, essa comprovação não será mais necessária, e se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os veículos poderão ser incorporados ao seu patrimônio.
A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários. A lei, porém, faz uma ressalva para resguardar o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Nesses casos, a restituição será garantida.
Nos casos de outros bens apreendidos do tráfico, que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação atual que permite ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.
Com informações da Agência Câmara de Notícias