Segurança
Júri condena um de três réus por tentativa de homicídio no bairro Popular
Franco foi sentenciado a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto
por Redação JM
Zildomar Santana Franco, de 43 anos, foi sentenciado a sete anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pela acusação de, no dia 27 de outubro de 2013, por volta das 19h50, na Rua Otávio Assunção Gafree, em via pública, no bairro Popular, tentar matar Maicon Lemos Pinto. No julgamento, o acusado alegou que cometeu lesão corporal, mas sustentou que não houve intenção de matar. Outros dois réus respondem pelo crime, mas o julgamento de ambos terá uma definição posteriormente, em data a ser agendada pelo Judiciário.
Segundo a sentença de pronúncia proferida pela Juíza Naira Melkis Caminha, da Primeira Vara Criminal, os três réus, um deles Zildomar Santa Franco, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, querendo e assumindo o risco de produzirem o resultado, deram início ao ato de matar a vítima utilizando-se de arma de fogo e de força física, acarretando-lhe três ferimentos balísticos.
Consta que, "na ocasião, os denunciados, previamente conluiados e ajustados, tripulando o veículo Chevette, cor marrom, foram até a residência da vítima e, lá chegando, o réu de 35 anos avistou Maicon Lemos Pinto em frente a residência, conversando com outras duas pessoas, oportunidade em que desceu do veículo (de arma em punho) e passou a cobrar da vítima dívida decorrente do tráfico de drogas. Com a recusa do ofendido, o denunciado, acompanhado pelos outros dois homens, desferiram contra a vítima diversos disparos de arma de fogo, dos quais três certeiros, dois na coxa esquerda e um nas costas".
A acusação menciona, ainda, que "quando a vítima já agonizava no chão, os réus de 36 e 43 anos (este Zildomar Santana Franco) deram inúmeros chutes e pontapés na vítima e, por fim, com o auxílio do réu de 35 anos ainda tentaram colocá-lo no porta-malas do automóvel, momento em que foram impedidos pelos dois homens que estavam em frente à residência conversando com a vítima, os quais evitaram, assim, a consumação do delito".