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Fogo Cruzado

STF decide que revogação de plebiscito para privatizações é constitucional

Em 27/04/2022 às 12:00h

por Redação JM

STF decide que revogação de plebiscito para privatizações é constitucional | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Ação ajuizada pelo PT questionava fim da consulta plebiscitária para desestatização da Corsan / Foto: Iphae

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade de dispositivo da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que revoga a obrigatoriedade de consulta plebiscitária prévia para o processo de desestatização do Banco do Estado (Banrisul), da Companhia de Processamento de Dados (Procergs) e da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), que atua em Aceguá, Dom Pedrito e Lavras do Sul. O colegiado, por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

O artigo 1º da Emenda Constitucional estadual 80, de 2021, ao suprimir os parágrafos 2º e 5º do artigo 22 da Constituição estadual, extinguiu a exigência do plebiscito como condição para a alienação das estatais. Entre outros pontos, o PT argumentava que a supressão da consulta representaria grave retrocesso ao exercício da democracia direta.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no voto condutor do julgamento, assinalou que a decisão sobre a necessidade de submissão de determinada matéria a referendo, consulta ou plebiscito popular é opção eminentemente política, e não administrativa, e a justificativa que fundamentou a proposta de emenda é clara no sentido de que a privatização das empresas continua dependendo da iniciativa do Executivo estadual.

Para Alexandre de Moraes, também não existe nenhuma disposição no texto constitucional federal que permita concluir que haveria um direito fundamental ao exercício da democracia direta. O ministro observou que, além dos casos em que a própria Constituição prevê mecanismos de participação popular direta para a adoção de determinadas medidas políticas, a decisão sobre a conveniência da consulta popular é encargo do Legislativo. Assim, a supressão do requisito do processo de privatização das empresas não ofende mandamentos e garantias constitucionais e é plenamente razoável e proporcional, não se justificando a interferência do Judiciário.


 

Com informações do STF

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