Fogo Cruzado
Representação do Mercosul aprova parecer sobre acordo que beneficia Aceguá
por Redação JM
A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul aprovou o parecer do deputado federal Arlindo Chinaglia, do PT de São Paulo, favorável ao Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul, que fornece bases jurídicas de direito internacional para que os governos locais garantam o documento de trânsito vicinal fronteiriço. O texto, que beneficia o município de Aceguá, fronteira com Acegua, no Uruguai, agora será avaliado pela Comissão de Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.
A proposição também deve ser avaliada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Educação; Cultura; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, concluindo a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O acordo foi assinado durante a 55ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, que reuniu os presidentes do Brasil, da Argentina e do Paraguai, além da vice-presidente do Uruguai, em Bento Gonçalves, na Serra gaúcha, em 2019. Para o acordo entrar em vigor, deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional e validado internamente pelos países signatários. Posteriormente, precisará ser promulgado e publicado por meio de decreto do chefe do Executivo.
Em seu voto favorável à proposição, Chinaglia observa que ‘o acordo sob análise neste momento é a resultante de estudos e negociações dos Estados partes (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), visando à criação de políticas de integração e interação nos municípios fronteiriços, de forma a facilitar a vida dos cidadãos que os habitam’.
O documento de trânsito vicinal fronteiriço, previsto pelo acordo, facilita circulação entre os países e confere benefícios nas áreas de educação, trabalho, saúde e comércio de bens de subsistência. Os portadores poderão estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira. Terão também direito a transitar por canal exclusivo ou prioritário, quando disponível, nos postos de fronteira. O direito de atendimento nos sistemas públicos de saúde fronteiriços poderá ser concedido em condições de reciprocidade e complementaridade.
O Acordo dispõe sobre cooperação entre instituições públicas nessas regiões, em áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de docentes, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, mobilidade de artistas, circulação de bens culturais e combate ao tráfico. O termo também contempla a elaboração de um plano conjunto de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial das localidades. Ainda na área de cooperação, o Acordo prevê a facilitação do cruzamento transfronteiriço de veículos de atendimento a situações de urgência e emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros.