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Estado

OAB/RS garante revisão do critério e honorários destacados em precatórios federais

Lamachia fez sua sustentação oral durante a sessão CJF, que julgou procedente o pedido da Ordem

Em 04/08/2022 às 08:10h

por Redação JM

OAB/RS garante revisão do critério e honorários destacados em precatórios federais | Estado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Raul Spinassé/OAB

Desde que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trouxe a público o novo critério de pagamento dos Precatórios para 2022, em 5 de julho, a Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul (OAB/RS) passou a trabalhar técnica e juridicamente na temática a fim de reverter a decisão.

Na manhã desta terça-feira, dia 2, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, fez sua sustentação oral durante a sessão extraordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF), que julgou procedente o pedido da Ordem gaúcha e do CFOAB pela revisão do critério de pagamento dos honorários dos precatórios federais. Ele entregou aos ministros do CJF, entre eles o presidente do Conselho e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, um memorial elaborado pela OAB/RS com argumentos que destacavam a irregularidade do critério estabelecido. Beto Simonetti e Rafael Horn, presidente e vice do CFOAB, respectivamente, além da presidente da OAB/PR, Marilena Winter, e do presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS, Tiago Kidricki, também estiveram presentes na sessão do CJF.

“O tema se trata de uma questão de Direito e de Justiça. De Direito, porque o critério adotado contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o artigo 22 da Lei 8.906 e a própria orientação do Conselho da Justiça Federal. De Justiça, porque aqueles advogados e advogadas que foram diligentes, fizeram o pedido de destaque dos seus honorários, na forma da lei, acabarão, por este critério, sendo absolutamente penalizados. Por isso, pugnamos pelo deferimento do pleito, pela revisão do critério e pelo pagamento dos honorários contratuais destacados, porque fazem parte una do precatório, não podendo ser divididos”, afirmou Lamachia, durante a sessão.

A sistemática publicada não previa, em muitos casos, o pagamento dos honorários contratuais destacados no ano corrente. Assim, os honorários – que têm natureza alimentar – ficariam postergados para o exercício de 2023, mesmo que o valor principal tenha sido assegurado para pagamento neste ano. “Na visão da OAB, o critério gera uma injustiça aos advogados que requereram o destaque dos honorários. A partir dessa reunião, a Ordem está oficiando o tribunal com argumentos técnicos e jurídicos, pedindo que seja revista imediatamente essa situação para que os colegas recebam os valores devidos neste ano”, destacou Lamachia no início de julho.

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