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Fogo Cruzado

Lei pode criar Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia

Em 09/10/2022 às 09:32h

por Redação JM

Lei pode criar Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Tiago Rolim de Moura

A partir de uma proposta de lei apresentada por Cáren Castencio, do PT, Cleber Carvalho, do Progressistas, e Beatriz Souza, do PSB, Bagé pode instituir a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. A proposição, que tramita na Câmara, também estabelece o Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, fixado anualmente em 12 de maio.

A proposição estabelece, como diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, o incentivo a formação e a capacitação de profissionais especializados da rede básica de saúde no atendimento à pessoa com Fibromialgia e aos familiares; bem como o atendimento especializado, na rede básica de saúde, por médico clínico que permita o diagnóstico e encaminhamento ao respectivo tratamento e condutas terapêuticas.

Entre as diretrizes também está o atendimento multidisciplinar na rede básica de saúde por médicos e profissionais especializados em dor crônica conforme os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão similar; o atendimento preferencial na rede básica de saúde do município pelas Práticas Integrativas e Complementares (PIC); a participação da comunidade na formulação de políticas públicas direcionada para as pessoas com Fibromialgia e o acompanhamento social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; e a realização de atividades como rodas de conversa, palestras e debates, sobre diagnóstico, tratamentos, sintomas e consequências da Fibromialgia.

A política municipal também estabelece como direito da pessoa com Fibromialgia a correta identificação, devendo ser emitido pelo Município documento oficial de identificação, denominado Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF). Cada beneficiário da Carteira de Identificação terá um número de registro único, devidamente registrado no Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia, válido a partir da emissão do documento.

Se a proposta for aprovada sem modificações, fica assegurado para a pessoa regularmente identificada através da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia o atendimento prioritário em filas de espera para todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados e o direito de acesso a vagas de estacionamentos preferenciais para Pessoas com Deficiência dentro do município.

Na justificativa apresentada à Câmara, os parlamentares argumentam que ‘a Fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas em vários pontos do corpo, especialmente nos tendões e nas articulações, relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e com o mecanismo de supressão da dor, que atinge em 90% dos casos mulheres entre 35 e 50 anos, mas que pode se manifestar em pessoas de qualquer gênero ou idade’.

A intenção dos parlamentares é atender as ‘demandas dos cidadãos bajeenses acometidos por essa síndrome, em paralelo a formação de uma verdadeira comunidade fibromiálgica, que busca agregar pessoas com Fibromialgia, profissionais da Saúde, familiares e demais interessados’.

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