Fogo Cruzado
Lei estabelece regras para distribuição de medicamentos à base de canabidiol em Bagé
por Redação JM
O Legislativo bajeense aprovou, em sessões extraordinárias realizadas na quinta-feira, 23, a lei que estabelece regras para a distribuição de medicamentos à base de Canabidiol (CBD), Tetrahidrocanabinol (THC) e demais componentes presentes no extrato integral da Cannabis, às pessoas com necessidade médica, para o tratamento de doenças, síndromes e transtornos. A proposta foi apresentada pelo líder do PDT no Legislativo, vereador Caio Ferreira.
Pela redação, que segue para sanção do prefeito Divaldo Lara, fica garantido ao paciente o fornecimento gratuito de medicamentos à base de Cannabis, pelo poder público municipal, desde que devidamente regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou autorizado por ordem judicial, e prescrito por profissional médico acompanhado do respectivo laudo das razões da prescrição.
O projeto aprovado prevê que a distribuição do medicamento poderá ser realizada através das unidades de saúde pública municipal, privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou por meio de associações devidamente autorizadas pelo poder público para produção, distribuição, importação e comercialização de medicamentos à base da Cannabis.
Além do tratamento dos pacientes diagnosticados com doenças, síndromes e transtornos para as quais o tratamento com a cannabis possua eficácia, também são objetivos da legislação, que aguarda sanção, promover ações que visem à disseminação de informação a respeito da função terapêutica da Cannabis para o conhecimento geral da população, bem como fomentar as pesquisas relacionadas à Cannabis medicinal, seus benefícios, produção e demais temas correlatos.
Se a lei for sancionada, para viabilizar a concessão dos medicamentos será necessário apresentar prescrição elaborada por médico legalmente habilitado e atuando no serviço público, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional no Conselho de Medicina.
Também será necessário apresentar laudo médico, contendo a descrição do caso, o CID da doença, justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas no âmbito do SUS e aos tratamentos anteriores, podendo o referido laudo ser substituído por autorização administrativa da Anvisa.
A proposição aprovada observa que o tratamento com produtos à base de Cannabis não terá duração máxima previamente definida, porém, sua continuidade dependerá do regular acompanhamento ambulatorial do paciente, conforme prescrição médica. Em caso de extravio, roubo ou quebra com perda do produto, o paciente deverá registrar boletim de ocorrência, visando subsidiar nova receita.