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Cidade

Com aumento da pobreza, sobe número de famílias inseridas no Cadastro Único em Bagé 

Um total de 13.583 famílias bajeenses têm renda per capita de até R$ 109

Em 28/11/2023 às 10:03h
Jaqueline Muza

por Jaqueline Muza

Com aumento da pobreza, sobe número de famílias inseridas no Cadastro Único em Bagé  | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Cerca de 18,4 mil estão recebendo o Bolsa Família | Foto: Roberta Aline/MDS

A pandemia trouxe dificuldades para muitas famílias brasileiras. Inclusive, a situação resultou em um aumento significativo no número de Cadastro Único, em 2023, no município de Bagé. 

Segundo informações do coordenador do Bolsa Família em Bagé, Marcus Gularte, em janeiro de 2020, o total de famílias cadastradas no programa era de 18.467 e, agora, chega a 28.469. Ele salienta que o crescimento foi expressivo e o cenário socioeconômico tem se agravado desde o início da pandemia. 

Para a inclusão no programa, o critério permanece relacionado à renda per capita das famílias. Aquelas que vivem com até R$ 218 por pessoa, consideradas abaixo da linha da pobreza, totalizam 15.155. Outro dado alarmante é de que 13.583 famílias estão em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 109.

Uma das alternativas para minimizar a situação é o Restaurante Popular, que consiste em uma unidade de alimentação e nutrição com o objetivo de oferecer uma refeição saudável à população de baixa renda de Bagé. Conforme a chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Direitos do Idoso (Smasi), Ana Letícia Gomes, podem almoçar no local pessoas inscritas no Cadastro Único que possuem renda per capita de até 200 reais, idosos, albergados e usuários do CAPs com ticket.

Ana Leticia explica que para almoçar no local é necessário a realização de cadastro e os documentos necessários são RG, CPF, comprovante de endereço, NIS, foto 3x4 ou xerox em bom estado. O cadastro é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30.  “No momento, não estamos fazendo cadastros pela capacidade, que está no máximo”, ressalta.

Conforme a assessora, há uma procura média por dia de dez a quinze pessoas para informações, totalizando quase 300 atendimentos por mês. Ela enfatiza que o Restaurante Popular atende pessoas que resistem em realizar seu cadastro, outros que almoçam de 2 ou 3 vezes na semana. “Mas a grande maioria não são frequentadores assíduos”, salienta.

De acordo com ela, o foco são pessoas em extrema vulnerabilidade social. “Precisamos nos dedicar ao atendimento humanizado e oferecer dignidade a estas pessoas”, afirma. Ela destaca que, em 2017, eram servidas 150 refeições e, na atualidade, são 215 refeições diárias e mesmo durante o período da pandemia o RP continuou as atividades, com todos os protocolos de vigilância. 

Fundo de Combate à fome

Além das assistências sociais promovidas pelo município, foi aprovado, pela Câmara de Vereadores de Bagé, a criação do Fundo Municipal de Combate à Fome. A proposta foi apresentada pelo vereador Caio Ferreira (PDT), com o objetivo de viabilizar à população o acesso a níveis dignos de subsistência, nutrição e segurança alimentar. 

Na justificativa, parlamentar informa que o relatório da Oxfam divulgado no Fórum Econômico Mundial de Davos 2023 revela que 1% mais rico do mundo ficou com quase dois terços de toda a riqueza gerada desde 2020 – cerca de US$ 42 trilhões – seis vezes mais dinheiro que 90% da população global conseguiu no mesmo período. Também destaca que entre os países do G20, o Brasil é o mais desigual, atrás apenas da África do Sul (World Inequality Lab, dezembro de 2021). “Esse esforço poderia ser facilitado se as organizações contassem com o apoio de uma legislação eficiente. Só em 2020 tivemos a aprovação da Lei Federal No 14.016, que isenta os doadores de boa fé de responsabilidade, e em janeiro de 2022 a Lei Municipal 17.755 (SP), que dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos pelos estabelecimentos”. 

Conforme o projeto, os recursos do Fundo Municipal de Combate à Fome devem ser aplicados única e exclusivamente em programas e ações de garantia à nutrição e à segurança alimentar, dirigidas para melhoria da qualidade de vida, incluindo ações de proteção à criança e ao adolescente e ações de incentivo à agricultura familiar. 

Devem compor o Fundo Municipal de Combate à Fome dotações orçamentárias específicas; doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior; e - outras receitas, a serem definidas em regulamento.

A lei diz ainda que os recursos do Fundo Municipal de Combate à Fome não poderão ser utilizados em finalidade diversa da prevista nesta Lei, nem serão objeto de remanejamento, transposição ou transferência.  É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Combate à Fome para remuneração de pessoal e encargos sociais. A disciplina sobre vinculação, fontes de recursos, aplicação e movimentação de recursos, gestão, funcionamento, prestação de contas e outros procedimentos necessários ao Fundo Municipal de Combate à Fome será estabelecida em regulamento.

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