Segurança
Patrulha Maria da Penha: referência na rede de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica em Bagé
por Yuri Cougo Dias
Desde sua implantação, em 2015, a Patrulha Maria da Penha de Bagé destaca-se como uma das principais referências no apoio às mulheres vítimas de violência doméstica no Rio Grande do Sul. Com uma abordagem integrada e humanizada, a equipe atua de forma incisiva após a ocorrência, garantindo a proteção e o suporte necessários para que as vítimas possam romper com o ciclo.
De janeiro de 2021 até agora, a Patrulha Maria da Penha de Bagé atendeu 197 vítimas, realizando um total de 1.760 atendimentos e procedimentos. Esse trabalho é realizado por uma equipe sob a responsabilidade de execução a cargo das soldadas Larissa de Godoy Garcia e Tayciane Silva da Rosa Boteselle, que explicam o processo de atuação.
Após o registros de ocorrência e a solicitação da medida protetiva de urgência, a Patrulha Maria da Penha assume a fiscalização do cumprimento dessas medidas, monitorando o agressor e apoiando a vítima em suas necessidades diárias. "A vítima muitas vezes não tem conhecimento do que configura descumprimento da medida protetiva. Nosso papel é orientar, para que ela esteja ciente dos seus direitos e do que deve ser feito caso o agressor continue ameaçando ou tentando contato", explicam as soldadas.
A Patrulha Maria da Penha atua também em conjunto com uma rede de apoio que inclui a Secretaria da Mulher, o Centro de Referência da Mulher (CRM), o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e a Casa da Mulher, oferecendo assistência psicológica, jurídica, alimentar, e abrigo para aquelas que não têm para onde ir. Essa rede completa de atendimento é um dos diferenciais de Bagé, que se tornou um polo de acolhimento para mulheres de diversas regiões do Estado. "Já recebemos mulheres de Porto Alegre e outras cidades, porque aqui elas encontram o suporte necessário para se libertarem do ciclo de violência", destaca a equipe.
A importância do trabalho da Patrulha Maria da Penha é reforçada pelos dados expostos pela soldada Godoy. Ela aponta que cerca de 85% das mulheres vítimas de feminicídio não tinham registros de ocorrência anteriores contra o agressor. A patrulha busca, assim, encorajar as mulheres a denunciarem as agressões e a procurarem apoio antes que a violência se torne fatal.
Além do atendimento direto às vítimas, a patrulha realiza ações de conscientização, como palestras em empresas, para que mais pessoas compreendam a gravidade da violência doméstica e os direitos das vítimas. Interessados podem entrar em contato pelo telefone 98428-7102 para mais informações.
CICLO DA VIOLÊNCIA
Fase 1 (Aumento da Tensão) – O agressor mostra-se tenso e irritado, humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos. A mulher passa a evitar conduta que possa provocá-lo e tenta justificar o comportamento violento.
Fase 2 (Explosão) – A falta de controle do agressor chega ao limite e leva ao ato violento. A mulher sente-se paralisada e impossibilitada de reagir.
Fase 3 (Lua de Mel) – O agressor se diz arrependido e se torna amável para conseguir a reconciliação. A vítima se sente feliz pelos esforços e mudanças de atitude. Até que a tensão volta e recomeça o ciclo.
Tipos de violência
Física – Bater, empurrar, morder, puxar o cabelo, estrangular, chutar, queimar, cortar. Torcer ou apertar o braço.
Moral – Fazer comentários ofensivos na frente de estranhos, humilhar publicamente ou expor a vida íntima da vítima (inclusive em redes sociais).
Patrimonial – Controlar, reter ou tirar o dinheiro da mulher ou causar danos aos seus bens, objetos ou animais de estimação, reter documentos pessoais, instrumentos de trabalho.
Sexual – Forçar a ter qualquer forma de prática sexual, sem consentimento, quando a mulher não quer ou quando estiver dormindo ou doente, ou até mesmo forçar a praticar atos que causam desconforto.
Psicológica – É aquela em que a vítima é humilhada, xingada, criticada continuamente ou desvalorizada. São atos como tirar a liberdade de ação ou crença, em que tenta mostrar que a mulher é desequilibrada ou que impeça que ela trabalhe ou estude.
Ação de stalkear – Considerado crime quem perseguir alguém repetidas vezes por qualquer meio, digital ou físico, ameaçando sua integridade física ou psicológica.