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Prefeitura de Bagé é condenada a devolver R$ 7,6 milhões ao Fundo Estadual de Saúde

Valor é referente a pagamentos indevidos apurados durante auditorias realizadas em 2019, que identificaram irregularidades no Tratamento Fora de Domicílio (TFD) entre 2012 e 2017

Em 05/12/2024 às 10:50h
Jaqueline Muza

por Jaqueline Muza

Prefeitura de Bagé é condenada a devolver R$ 7,6 milhões ao Fundo Estadual de Saúde | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: ArquivoJM

Em decisão final publicada no dia 29 de novembro, o Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul determinou que a Prefeitura de Bagé devolva R$ 7.653.096,60 ao Fundo Estadual de Saúde. O valor é referente a pagamentos indevidos apurados durante auditorias realizadas em 2019, que identificaram irregularidades no Tratamento Fora de Domicílio (TFD) entre 2012 e 2017. O valor inicial da ação era de R$ 1.119.517,88.

Conforme os Relatórios de Auditoria nº 023/2019 e 028/2019, verificou-se a duplicidade de cobranças relacionadas ao deslocamento de pacientes e acompanhantes, além de inconsistências no preenchimento de Boletins de Produção Ambulatorial. O relatório apontou que as práticas geraram um impacto financeiro significativo no orçamento da saúde pública estadual.

A Prefeitura de Bagé ajuizou ação anulatória contra a decisão administrativa, alegando nulidade nos processos e cerceamento de defesa. A administração municipal argumentou que houve violação ao princípio da ampla defesa, já que sua manifestação teria sido desconsiderada. No entanto, a sentença de primeira instância considerou os argumentos improcedentes e determinou a manutenção da penalidade.

Em recurso de apelação, o Município defendeu a urgência da suspensão da decisão, sob a justificativa de que o bloqueio dos valores afetaria diretamente serviços essenciais, como SAMU e UPA, além de inviabilizar novos convênios e repasses estaduais devido à inscrição em cadastros de inadimplência. Contudo, a Procuradoria de Justiça, representada pela juíza Elaine Fayet Lorenzon Schaly, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, reforçando a legalidade da auditoria e da decisão administrativa.

Procurado pelo JM, o procurador geral do município, Heitor Gularte, salienta que quando a gestão assumiu a Prefeitura, o então secretário de Saúde,  Mário Mena Kalil, tomou as providências cabíveis para regularizar a situação. Ele explica que o município perdeu em todas as instâncias, mas ressalta que a situação não abrange ilegalidades e, sim, um mal preenchimento de fichas. Segundo ele, ao invés de colocar o nome do acompanhante, repetia-se o nome do paciente. “Os juros e multas aplicados no processo administrativo pelo Estado são abusivos e o município irá alegar valores indevidos”, adianta.

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