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Fogo Cruzado

Prefeitura deve criar Câmara de Conciliação de Precatórios

Publicada em 12/05/2017
Prefeitura deve criar Câmara de Conciliação de Precatórios | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Chefe do Executivo argumenta que medida vai evitar sequestro judicial de valores

Para reduzir o valor global dos precatórios municipais, a Prefeitura de Bagé pretende cria uma Câmara de Conciliação específica. O projeto de lei que estabelece as diretrizes foi apresentada ao Legislativo ontem. Se a redação for aprovada, a estrutura será coordenada pela Procuradoria-Geral do município.
Compete à Câmara de Conciliação, mediante acordo direto com os credores, o pagamento de precatórios devidos pelo município. A conciliação deve observar critérios pontuais, que incluem a obediência à ordem cronológica de inscrição do precatório, pagamento com redução de 40% do valor e possibilidade de pagamento parcelado, além da incidência dos descontos legais.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o prefeito Divaldo Lara, do PTB, argumenta que ‘a instituição de uma Câmara de Conciliação constitui-se numa ação de extrema importância, já que viabiliza os acordos e os pagamentos das dívidas contraídas ao longo do tempo, pelo município’. O petebista adianta, ainda, que a medida vai ‘evitar o sequestro judicial dos valores devidos aos credores’.
Não existe prazo para votação da proposta, que ainda depende de avaliação das comissões técnicas da Casa. A expectativa, porém, é de que a matéria seja incluída na pauta das sessões extraordinárias, convocadas para terça-feira, 16.

Depósitos judiciais
O Legislativo também bajeense deve avaliar, a partir da próxima semana, o projeto de lei que disciplina o sistema de repasses de depósitos judiciais ao município. A proposta apresentada pela prefeitura cria um fundo de reserva específico.
Se a legislação for aprovada, os depósitos e administrativos, nos quais o município seja parte, serão efetuados em instituição financeira oficial. Pela redação, 70% dos valores serão destinados para uma conta única. O restante (30%) deve ser repassado ao fundo de reserva.
Na prática, os recursos repassados á conta única serão aplicados exclusivamente no pagamento de precatórios, dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento.
Divaldo sustenta que a legislação representa ‘um importante instrumento de solução para pagamento de precatórios, que buscará o levantamento dos depósitos judiciais e os depósitos administrativos, realizado pelo ente público municipal, os quais somente serão depositados por determinação judicial, com o fim de assegurar o resultado prático da sentença ao final do processo’.

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