Cidade
Bagé não cumpre lei que determina recolhimento das fezes de animais
A obrigatoriedade dos proprietários ou responsáveis por recolherem os resíduos fecais de animais domésticos em espaços públicos ficou somente no papel. A lei municipal 5.367, que entrou em vigor em janeiro de 2014, até hoje não é fiscalizada e não gerou nenhuma autuação.
O texto prevê que as pessoas que conduzem animais em espaço público e que infrinjam a lei devem ser multadas com 50 Unidades de Referência Padrão (URPs), o que equivale ao valor de R$ 41.478 mil. Em caso de reincidência, a multa deve ser dobrada. O montante arrecadado deveria ser destinado ao Núcleo Bajeense de Proteção aos Animais (NBPA).
Conforme o secretário municipal de Meio Ambiente e Proteção ao Bioma Pampa, Aroldo Quintana, o órgão tem apenas dois fiscais e as autuações acontecem quando há denúncia. Ele informa que não tem conhecimento da lei ter gerado alguma multa até hoje.
O responsável pela pasta salienta que está sendo elaborada a Lei do Fundo do Meio Ambiente, que irá englobar várias questões ambientais e todas as autuações realizadas pela secretaria irão para o fundo.