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Açougueiros bajeenses encaram novas regras para comercialização

Publicada em 28/06/2017
Açougueiros bajeenses encaram novas regras para comercialização | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Guisado terá que ser moído na hora da compra

Os mercados e açougues gaúchos terão um ano para se adequarem às novas normas de comercialização de fatiados e derivados de proteína animal. Este prazo foi estabelecido na Portaria 321/2017, pela Secretaria de Saúde do Estado, em vigor desde segunda-feira. As novas normas se referem a um maior controle das condições de higiene da produção, manipulação, climatização, armazenamento, transporte, procedência, distribuição e consumo dos alimentos.

Em diferentes cidades do Estado, as mudanças enfrentam resistências por parte dos representantes do setor. Em Bagé, entretanto, os açougues permanecem inertes perante à situação. De acordo com o proprietário de um dos açougues da cidade, João Luis de Souza Lustre, as alterações já haviam sido informadas. Ele, agora, está se preparando para realizar as adaptações necessárias.

Para o proprietário, a maior preocupação será a medida que decreta, aos açougues da categoria em que seu estabelecimento se enquadra, a necessidade de moer a carne para guisado na frente dos clientes. O decreto estabelece, por exemplo, que o estabelecimento tipo AI, que realizar a atividade de moagem de carnes para o balcão de atendimento, deverá possuir ambiente climatizado em temperatura máxima de 10°C. “É uma boa mudança. O cliente vai confiar mais no que está comprando, mas vai atrasar o processo, porque tem gente que leva até 10 quilos de guisado”, declara.

O guisado não será um problema único para Lustre. O proprietário de outro açougue bajeense, Maurício Antunes de Sousa, também passará por esta dificuldade. Na avaliação de Sousa, os clientes terão que se adaptar com uma maior demora na compra da carne moída, já que o processo envolve o corte da carne e a separação da gordura. “A maior dificuldade vai ser deixar o cliente se adaptar com a demora, vai ter dias que aumentará a fila, alguns podem até desistir, mas vão saber que estão comprando algo de qualidade”, afirma.

Para uma rede local de supermercados, a mudança não terá um peso tão grande. Segundo o gerente de marketing da empresa, Selmo Dias, o açougue do supermercado já está adaptado, se enquadrando na categoria AI (aqueles que dispõem de local específico para a realização de atividades de porcionar, fatiar, embalar, reembalar e rotular estes tipos de alimentos) em suas sedes em Pelotas e Dom Pedrito, e esperando pelo alvará que concederá este título nas sedes em Bagé. “Antes de sair o decreto, nós já estávamos com praticamente todas as normas incrementadas”, informa.

 

Regras rígidas

Com base no decreto estadual, os estabelecimentos de armazenamento, de porcionamento e de venda de produtos de origem animal, como carnes e derivados, queijos, fiambres e os demais produtos de fiambreria, podem ser classificados em estabelecimentos do tipo AI e tipo AII e deverão adotar sistema de controle de identificação de origem e de procedimentos operacionais padrões.

Os estabelecimentos do tipo AI deverão adotar procedimentos operacionais padrões para as atividades de porcionar, fatiar, embalar, rotular e comercializar, ficando a critério da responsabilidade técnica a determinação da validade dos produtos cárneos e derivados, produtos de fiambreria, estabelecendo prazo de validade igual ou inferior ao da peça original, conforme orientação do fornecedor, como garantia da segurança dos alimentos.

Os estabelecimentos do tipo AII ficam autorizados a armazenar, porcionar, fatiar e vender carnes e similares, produtos de fiambreria, como queijos e fiambres, já inspecionadas na origem, podendo apenas porcionar e fatiar, conforme pedido do consumidor, ou deixando exposta para venda em balcões de atendimento com controle de temperatura, enquanto perdurar o tempo necessário para a venda, mantendo as condições de conservação e segurança dos alimentos.

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