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Fogo Cruzado

Proibição da revista íntima de visitantes em presídios recebe parecer favorável

Publicada em 19/09/2017
Proibição da revista íntima de visitantes em presídios recebe parecer favorável | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Proposta foi apresentada por Mainardi em 2014

A deputada Manuela d'Ávila, do PCdoB, apresentou parecer favorável ao projeto de lei que proíbe a revista íntima dos visitantes nos estabelecimentos prisionais do Estado, de autoria do deputado Luiz Fernando Mainardi, do PT. A posição da parlamentar ainda será votada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.
A proposta determina que a revista de visitantes seja realizada com respeito à dignidade da pessoa humana. Para Mainardi, a revista íntima, também conhecida como ‘revista vexatória’, da forma como é realizada nos presídios, se constitui em um ato de profundo constrangimento às pessoas que possuem familiares presos. Na justificativa à proposta, o petista registra que a situação piora frente à constatação de que a revista íntima, além de violar os direitos humanos, é um instrumento ultrapassado e relativamente inócuo.
Pela proposição, que tramita desde 2014, em estabelecimentos prisionais como as unidades de reclusão, detenção, internação de menores, encarceramento provisório, manicômios judiciais ou qualquer estabelecimento destinado à internação de pessoas em cumprimento de pena ou medida de segurança, não poderão ser realizadas revistas íntimas.
O projeto estabelece que a revista de visitantes seja realizada com respeito à dignidade da pessoa humana, necessária à segurança interna dos estabelecimentos prisionais do Estado. Todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional será submetido à revista mecânica, por meio da utilização de equipamentos capazes de garantir segurança ao estabelecimento prisional, tais como scanners corporais, detectores de metais, aparelhos de raio-X e outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante revistado.

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