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Fogo Cruzado

Justiça Eleitoral extingue processo movido pelo PSOL contra Divaldo

Publicada em 26/10/2017
Justiça Eleitoral extingue processo movido pelo PSOL contra Divaldo | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Defesa do prefeito rebateu todas as acusações da denúncia

O juiz da 142ª Zona Eleitoral, Ricardo Pereira de Pereira, extinguiu a ação de investigação judicial ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a chapa de Divaldo Lara, do PTB, e Manoel Machado, do PSDB, que venceu o pleito de 2016. A denúncia também abrangia Graziane Lara e Carlos Adriano Silveira Carneiro (Esquerda), eleitos vereadores pelo PTB. Em sua decisão, o magistrado observa que a legenda 'não possui legitimidade para ajuizar o processo'.
A denúncia apresentada pelo PSOL, que disputou a Prefeitura de Bagé, no ano passado, sustentava que os candidatos do PTB haviam feito propaganda eleitoral antecipada utilizando a máquina pública, questionando a realização do evento denominado 'Domingo Alegre'. O partido também mencionou, na denúncia, que o Larinha Móvel transportava pessoas para consultas médicas ou tratamento.
O PSOL argumentou, ainda, que Divaldo estava presente em todos os eventos, sustentando que não havia divulgação de empresa que custeava os eventos, estando subentendido que os próprios candidatos presentearam as pessoas durante as ações. O partido também citou o logotipo “L do Lara” e um boneco denominado “Larinha”, utilizado nos eventos e na campanha eleitoral.
A denúncia apresentada pelo PSOL sustentava que os recursos auferidos para o financiamento da campanha e dos eventos decorreram da conduta de Divaldo Lara em obrigar os CCs (cargos de confiança) e estagiários a contribuir com metade de seus vencimentos para o candidato e seu partido, alegando que o número de CCs e de estagiários aumentou significativamente na gestão de Divaldo como presidente da Câmara de Vereadores.
A defesa do prefeito eleito rebateu, requerendo a impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que a denúncia mencionava fatos ocorridos antes do período eleitoral, alegando, também, a ilegitimidade do PSOL para mover a ação, uma vez que a sigla concorreu ao pleito municipal de 2016, coligado com o PSTU, formando a 'Coligação Frente de Esquerda'. Caberia a coligação, portanto, ajuizar o pedido.
Todas as acusações foram rebatidas. A defesa argumentou que o 'Domingo Alegre' é realizado há oito anos por Divaldo. Os petebistas informaram que o evento não é promovido quinzenalmente e que no ano eleitoral não foi realizada nenhuma edição. No tocante a alegado uso pessoal do poder Legislativo, mencionaram que na ocasião em que Divaldo presidiu a Câmara, realizou uma reforma administrativa que reduziu os CCs, reduziu os altos salários dos cargos em comissão e revisou a remuneração dos servidores, bem como possibilitou a criação de 11 cargos permanentes preenchidos por concurso público.
Os demandados garantiram que jamais houve colaboração pecuniária de servidores de cargos permanentes ou comissionados que não as declaradas na campanha. Com relação à alegação de uso da máquina pública para realizar campanha eleitoral, observaram que os gastos com publicidade foram objeto de auditoria pelo Ministério Público no período que antecedeu o pleito eleitoral, oportunidade em que fora comprovado que as despesas não ultrapassaram o limite previsto em lei'. Diante das argumentações, o Ministério Público se manifestou pela extinção do processo.
Em sua decisão, Pereira destaca que o artigo 22 da lei que dispõe sobre casos de inelegibilidade estabelece que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. “Contudo, em que pese o artigo 22, da LC 64/90 mencione a legitimidade do partido político para o ajuizamento da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), essa só se configura caso o partido político não integre coligação”, pontuou, extinguindo a ação.

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