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Cidade

Lei municipal que regula atuação de flanelinhas não é cumprida

Publicada em 31/10/2017
Lei municipal que regula atuação de flanelinhas não é cumprida | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Cobrança só pode ser realizada mediante cadastro

A lei municipal 4.785, que dispõe sobre os guardadores de carros (flanelinhas), está em vigor desde outubro de 2009. O tema foi muito debatido na época, porque muitos motoristas reclamavam da abordagem de jovens e adolescentes que faziam a cobrança de gorjetas. O projeto foi vetado pelo então prefeito, Luis Eduardo Dudu Colombo, mas a lei acabou sendo promulgada pelo então presidente da Câmara de Vereadores, Silvio Machado. Oito anos depois, as determinações praticamente caíram em desuso.
A lei determina que os guardadores de veículos devem ser maiores de 18 anos, ter cadastro junto à então Secretaria Municipal de Transporte e Circulação (SMTC), hoje Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (SSM), e apresentar comprovante de identidade; certidão negativa dos cartórios criminais; estar em dia com suas obrigações eleitorais e a prova de quitação com o serviço militar. A legislação também prevê uma avaliação psicológica dos interessados e um curso básico de legislação de trânsito determinado pelo Poder Executivo.
De acordo com o chefe de gabinete da SSM, Luis Diego Soares, logo que a lei foi promulgada, em 2009, foram realizadas abordagens aos guardadores, mas nenhum se interessou em realizar o cadastro. Ele salienta que em 2011 entrou em vigor o estacionamento rotativo e terminou com o problema no centro da cidade.
Soares salienta que a legislação é falha e não regulamenta a fiscalização, nem especifica punição para quem não realizar o cadastro. “Hoje não teríamos como realizar este tipo de abordagem, nem fiscalizar quem não tenha cadastro. A lei é falha”, disse.
Segundo o chefe de gabinete, hoje a atuação dos flanelinhas é ínfima e acontece em frente a alguns restaurantes, principalmente no período da noite. A reportagem do jornal MINUANO percorreu, ontem, diferentes pontos da cidade, em busca de pessoas que estivessem realizando este tipo de cobrança, mas não encontrou nenhum flanelinha.
Uma das obrigações da lei é que os guardadores deveriam, para atuar, ter uma carteirinha. A legislação determina, ainda, que a identificação deve ser apresentada quando solicitada, a fim de comprovarem sua legalidade. Outro item previsto é a impossibilidade de determinar valores pelo serviço.

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