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Cidade

Lei prevê multas mais rígidas para tempo de espera nas filas dos bancos

Publicada em 16/12/2017
Lei prevê multas mais rígidas para tempo de espera nas filas dos bancos | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
A tolerância máxima é de 20 minutos em dias normais

A lei que obriga as agências bancárias do município a colocar à disposição dos usuários, profissionais em número suficiente, para que o atendimento seja realizado em menor tempo, foi sancionada pelo prefeito Divaldo Lara, do PTB. A legislação, de autoria do Executivo, foi uma iniciativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para modernizar a legislação existente. Com a sanção, foram revogadas as leis 4.034, de 2003, 5.267, de 2013 e 5.315, também de 2013, que tratavam da mesma matéria, com multas e tempo de espera em fila menores.
Conforme o titular da pasta, Bayard Paschoa Pereira, a partir de agora a legislação fica mais enxuta e objetiva. Ele explica que o usuário irá receber uma ficha de atendimento, constando o dia e o horário do ingresso no banco e do efetivo atendimento, por marcação eletrônica ou mecânica. “Na saída, será autenticada com o tempo, o que irá possibilitar denúncias diretamente na secretaria”, conta.


Fiscalização
O secretário salienta que as fiscalizações irão continuar, com cronogramas na parte da manhã e tarde nas 10 agências bancárias de Bagé. O monitoramento é realizado por pessoas não identificadas, que conferem o tempo de espera nas filas.
Além de prever as formas de controle de tempo e fiscalização, a partir da nova legislação as multas ficam mais pesadas. Pereira informa que, na primeira autuação, o valor, que era de uma Unidade de Referência Padrão (URPs), equivalente a R$ 829, passa para duas. Na reincidência, a multa, que era de duas URP’s, passa para quatro. “A maioria das agências já são reincidentes”, lembra.


Nova tolerância

A principal mudança na lei é o tempo de espera. Nos textos antigos havia passado de 15 para 30 minutos e agora passa para 20 minutos, em dias normais, para o público em geral, e, em véspera ou após feriados prolongados ou dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, o tempo se estende para 30 minutos. Em ambos os casos, o tempo máximo de atendimento leva em consideração o fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção das atividades bancárias, como energia, telefonia e transmissão de dados.
Antes da nova lei, já haviam sido aplicadas mais de 200 autuações, tanto pela demora no atendimento quanto por outras irregularidades, como falta de banheiros com acessibilidade, água no local de filas e até pelo transporte de dinheiro pela porta de entrada dos clientes, e isso já gerou mais de R$ 30 milhões em multas. Segundo o secretário, algumas agências já se adequaram às novas regras, porém a expectativa é que sejam colocados mais caixas para atendimento.

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