Fogo Cruzado
Congresso recebe Medida Provisória que abre caminho para privatização da CGTEE
A Medida Provisória que autoriza a privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias, encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional, será apreciada em fevereiro, por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. A proposta revoga trecho da lei que define regras para a comercialização de energia elétrica, permitindo a inclusão da estatal brasileira no Programa Nacional de Desestatização. A mudança abrange Furnas, a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), a Eletronorte, a Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), que tem sede em Candiota.
O governo argumenta que a revogação do dispositivo associado à desestatização da Eletrobras não antecipa as discussões de mérito relacionadas ao tema, que serão debatidas com a sociedade em proposta legislativa específica a ser enviada ao Congresso Nacional. “O intuito (da Medida Provisória) é permitir, com plena segurança, que sejam contratados e iniciados os estudos da situação econômica e financeira da empresa, garantindo substancial ganho no cronograma da operação, com vistas a concluí-la no ano de 2018”, pontua o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, na justificativa apresentada aos parlamentares.
O valor patrimonial estimado da Eletrobras é de R$ 46,2 bilhões, com ativos que podem somar R$ 170 bilhões. A intenção de privatizar a estatal foi anunciada pelo presidente da República, Michel Temer, do MDB, em agosto do ano passado. O governo, entretanto, deve enfrentar resistência para aprovar a Medida Provisória. O texto tem recebido críticas da oposição e até de aliados. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, do DEM do Rio de Janeiro, inclusive, já teceu críticas à proposição, sugerindo que um projeto de lei seria mais adequado para a discussão.
Representantes DEM, do PSDB, do PP, do PSD, do PR e do PRB, que integram a base, já manifestaram posições contrárias à privatização. O PT, que será liderado pelo deputado Paulo Pimenta, em 2018, e o PSB comandam o movimento de oposição à Medida Provisória. Integrantes do MDB, partido de Michel Temer, porém, também estão na lista de parlamentares contra às privatizações.
Recorrendo ao STF
Representações sindicais também manifestam posições contrárias à Medida Provisória. Por meio de nota, a Federação Nacional dos Urbanitários informou que irá ingressar na justiça para reverter a resolução. A entidade informa que prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), apontando dispositivos constitucionais violados por Temer.
A Federação sustenta, ainda, que as subsidiárias da Eletrobras, o que inclui a CGTEE, possuem plenas condições de serem lucrativas. “A Medida Provisória assinada por Temer é inconstitucional, além de autoritária, pois não ouve debate com a população. Ela fere os interesses da sociedade e desrespeita a soberania nacional”, pontua a nota.
Tramitação
As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, elas precisam da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência.
A proposta relacionada à Eletrobras está na primeira fase de tramitação, representada pela publicação no Diário Oficial da União. Após o recesso parlamentar, o presidente do Congresso Nacional designa uma Comissão Mista formada por 12 senadores e 12 deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar previamente os pressupostos constitucionais.
A comissão terá presidente e vice-presidente, relator e relator-revisor da matéria. O presidente da Comissão Mista possui a prerrogativa de indeferir liminarmente as emendas apresentadas que forem estranhas ao texto original. Apresentado e discutido, o texto do relator é submetido à votação pelo colegiado, passando a constituir parecer da Comissão Mista ao ser aprovado.
Após a análise da Comissão Mista, a Medida Provisória segue para o plenário da Câmara dos Deputados. O quórum para deliberação é de maioria simples (presente em plenário a metade mais um dos deputados). Se ela for aprovada, é remetida ao Senado, que também precisa aprovar a redação. Se houver mudanças, a proposição retorna à análise da Câmara dos Deputados. As alterações promovidas pelo Senado podem ser acatadas ou rejeitadas, sendo a matéria remetida à sanção na sequência.