Cidade
Eleitores têm quatro meses para regularizar títulos
Os eleitores que votarão nas eleições deste ano têm até o dia 9 de maio para requererem o título eleitoral, alterar dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. Para realizarem estes processos, os cidadãos de Bagé, Aceguá, Hulha Negra e Candiota devem comparecer aos cartórios eleitoral de Bagé, com documento de identidade, comprovante de residência atualizado (expedido a menos de 3 meses) e o título de eleitor (se houver).
Conforme a chefe de Cartório da 142ª Zona Eleitoral, Daiane Conte, para o alistamento eleitoral, podem ser utilizados, como documentos, o RG, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, além de certidões de nascimento ou casamento. Para os procedimentos de revisão e transferência, além dos documentos já mencionados, pode ser utilizada, também, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O cartório fica na rua Marechal Deodoro, nº 274. Até o dia 28 de fevereiro, em função do período de férias, a unidade estará aberta de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h, e nas sextas-feiras, das 9h às 15h. A partir de março, a zona eleitoral volta ao seu horário normal, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
Acessibilidade
Os processos estabelecidos para findar no dia 9 de maio fazem parte do calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa realizada no dia 18 de dezembro. A data também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas Eleições de 2018.
A chefe de cartório conta que, como as seções eleitorais são instaladas em escolas do município ou Estado, cabem a estes órgãos fazer as adaptações necessárias para o atendimento das pessoas com necessidades especiais. A 142ª Zona instalou seções especiais na Escola Estadual Francisco Assis Rosa de Oliveira (Faro), em Candiota, e na Câmara de Vereadores de Hulha Negra, pois são locais que têm acessibilidade. Já em Bagé a seção eleitoral especial da 142ª Zona é instalada no Centro Administrativo.
Consequências de não votar
O eleitor que não puder votar e não justificar sua ausência em um dos postos de justificativa, no mesmo dia do pleito, terá que apresentar justificativa ao juiz do cartório eleitoral em até 60 dias após o pleito.
Sem o comprovante de votação ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas (considerando cada turno uma eleição) e não justificar sua ausência, terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo: analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos, e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.