O juiz eleitoral Ricardo Pereira de Pereira julgou aprovadas com ressalvas as contas partidárias do exercício financeiro de 2016 do Partido Social Cristão (PSC) de Candiota. A decisão destaca que a Declaração de Ausência de movimentação de recursos financeiros foi apresentada fora do prazo legal determinado pela legislação, entretanto, a intempestividade não prejudicou a integralidade da análise das contas. “Ainda, a análise técnica não encontrou qualquer irregularidade ou inconsistência”, pontua.