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Eleitores têm até 9 de maio para legalizar situação eleitoral
Os eleitores que votarão nas eleições deste ano têm até o dia 9 de maio resolver suas pendências. A data, que faz parte do calendário fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o prazo final para os interessados requererem o título eleitoral, alterar dados cadastrais ou fazerem a transferência do domicílio.
Quem precisa realizar algum destes processos nos municípios de Bagé, Aceguá, Hulha Negra e Candiota deve comparecer ao cartório eleitoral 142ª Zona Eleitoral, localizado na rua Marechal Deodoro, 274. Para realizar os procedimentos, é preciso apresentar documento de identidade, comprovante de residência atualizado (expedido a menos de 3 meses) e o título de eleitor (se houver).
Conforme a chefe substituta de Cartório da 142ª Zona Eleitoral, Antônia Albanus, em breve, o cartório divulgará um cronograma de mutirões e plantões para atender as demandas da região nos últimos dias do prazo. Enquanto isso não acontece, a 142ª Zona Eleitoral continua atendendo em expediente normal, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
Para o alistamento eleitoral, podem ser utilizados, como documentos, o RG, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, além de certidões de nascimento ou casamento. Para os procedimentos de revisão e transferência, além dos documentos já mencionados, pode ser utilizada, também, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Consequências de não votar
O eleitor que não puder votar e não justificar sua ausência em um dos postos de justificativa, no mesmo dia do pleito, terá que apresentar justificativa ao juiz do cartório eleitoral em até 60 dias após o certame.
Sem o comprovante de votação ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas (considerando cada turno uma eleição) e não justificar sua ausência, terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo: analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos, e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.