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Fim do prazo para entrega do Imposto de Renda
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) encerra hoje. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
De acordo com informações da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas, até o dia 26, mais de 23 mil contribuintes haviam apresentado declaração nos municípios de Aceguá, Bagé, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas e Pinheiro Machado. Na Rainha da Fronteira, a Receita Federal contabilizava 13.261 declarações, totalizando uma arrecadação superior a R$ 26 milhões.
A declaração pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares, até as 23h59. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.