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Sinprofem desiste da ação relativa ao processo eleitoral em escolas

Publicada em 21/07/2018
Sinprofem desiste da ação relativa ao processo eleitoral em escolas | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Nogueira: "não tinha mais motivo para tal."

No início do ano, o Legislativo  bajeense aprovou uma mudança na lei das eleições escolares, propostas pelo Executivo. Insatisfeitos com a alteração, o Sindicato dos Professores e Funcionários dos Estabelecimentos de Educação Municipal de Bagé (Sinprofem) ingressou com ação judicial apontando inobservâncias à Lei Municipal 3.890, de 2002. Entretanto, como a ação não foi apreciada e julgada em tempo hábil, antes da realização da eleição, a entidade de representação de classe desistiu do processo.
A ação buscava anular o edital de convocação para o pleito, que ocorreu no dia 20 de abril, visto que o processo não respeitava o princípio da anualidade eleitoral, já que a escolha dos novos gestores escolares deveria ter sido realizado no final de 2017. A nova legislação alterou prazos de gestão, data do pleito, normas sobre reeleição e o tempo mínimo de magistério para a candidatura, já que o candidato a diretor deve ter atuado por, no mínimo, dois anos na escola e somente poderá concorrer à reeleição uma vez. A partir do novo texto, foi vetado a participação do vice-diretor concorrendo ao cargo de diretor, tendo o diretor como vice, no término do mandato, que é de três anos.
O presidente do Sinprofem, Eduardo Fredes Nogueira, explica que, em razão da questão não ter sido apreciada e julgada em período anterior à eleição, optou-se pela não continuidade do processo. “Nosso entendimento é que deveria ser respeitado o princípio da anualidade, que foi ignorado pelo governo municipal e pela apreciação da maioria dos vereadores. A questão da desistência do processo foi em função da perda de objeto da ação, não tinha mais motivo para tal”, observa.

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