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Fogo Cruzado

Emenda pode suprimir artigos sobre recursos florestais do Código de Arborização

Publicada em 25/07/2018
Emenda pode suprimir artigos sobre recursos florestais do Código de Arborização | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Mudança proposta por Antenor Teixeira também será avaliada por comissões técnicas

O capítulo que trata sobre recurso florestal em áreas específicas e meio rural, do projeto de lei complementar do Código Municipal de Arborização de Bagé, pode ser suprimido por uma emenda apresentada pelo vice-presidente da Câmara, vereador Antenor Teixeira, do Progressistas. A proposição apresentada pelo governo municipal, tem 89 artigos. As regras que integram o texto foram aprovadas em audiência pública, realizada em maio. O Legislativo não tem prazo para votação. A redação ainda não foi avaliada pelas comissões técnicas.
A proposição do Executivo, que dedica capítulos específicos para poda, recursos florestais, regras de proteção e de plantio em loteamentos e condomínios, por exemplo, cria a Comissão Municipal de Arborização Urbana (CAU). O colegiado terá a função de auxiliar na elaboração de um plano de arborização urbana, sugerir espécies a ser utilizadas em áreas ainda não arborizadas, acompanhar a implantação pelo poder público, bem como analisar, com o órgão municipal ambiental, as solicitações de supressão, transplante e/ou manejo de espécies já implantadas. O CAU também vai desempenhar atribuições de fiscalização, estudo e elaboração de documentos.

Mudanças
Os artigos que podem ser retirados da proposta determinam que o cultivo e manejo de espécies florestais exóticas em regime de monocultura nas propriedades rurais do município dependem de licenciamento do órgão ambiental competente, obedecendo às diretrizes estabelecidas pelas legislações federais e estaduais pertinentes; proibindo o cultivo de espécies florestais exóticas em áreas de preservação permanente (APP), enquadradas, com os seus limites, pelo Código Florestal Federal, especificamente em banhados permanentes ou na sua margem, nas margens de rios e arroios, e estabelecem como área especial de interesse ambiental toda a vegetação nativa, contida nas margens de todos os rios e arroios, numa faixa de 100 metros da margem.

Legislação federal
Antenor argumenta que já existem legislações estaduais e federais tratando sobre o tema. Ele também destaca a inviabilidade do cumprimento de alguns dispositivos, o que traria inúmeros prejuízos aos produtores rurais. “Destaca-se que as plantações de árvores ou florestas estão contempladas no Plano Diretor Municipal. O licenciamento ambiental de cultivo de espécies florestais exóticas em regime de monocultura é de responsabilidade da Fepam, órgão estadual, sendo desnecessária a regulação por parte do município”, pontua.
O vereador sustenta, ainda, que a destinação de mudas florestais nativas do bioma Pampa ao Executivo na proporção de uma muda por hectare/ano, prevista no trecho da proposta apresentada pelo governo, ‘é inviável na prática, haja vista que os viveiros florestais estão presentes no norte do Estado’. “Representa prejuízo de dezenas de produtores rurais que cultivam eucalipto e acácia nas propriedades rurais, principalmente, quando se delimita a isenção da compensação ambiental aos produtores que possuam área de até cinco módulos rurais, desde que a área de plantio de espécies florestais exóticas não ultrapasse 10% da área total da propriedade”, reforça.

Argumento técnico
Antenor também apresentou um ofício da Sociedade dos Engenheiros Florestais Autônomos do Estado do Rio Grande do Sul (Sefargs), destacando que ‘os produtores que cultivam florestas exóticas já são pelos custos e burocracia do licenciamento'. O documento destaca que os artigos já foram contemplados pela legislação federal. O progressista reitera, ainda, que a faixa de 100 metros de vegetação nativa nas margens dos rios e arroios serem consideradas Área Especial de Interesse Ambiental, estabelecida pela proposta de lei, tratá prejuízos aos produtores rurais, visto que os mesmos têm dificuldade de cumprir os 30 ou 50 metros já exigidos por lei. “O aumento para 100 metros tornará a exigência inviável aos produtores com consequentes e incalculáveis prejuízos”, destaca.

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