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Fogo Cruzado

Lei regulamenta prestação de contas de diárias no município

Publicada em 07/09/2018

O prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, sancionou a lei que obriga os agentes políticos e servidores públicos da administração municipal que receberem diárias a apresentar uma prestação de contas de viagem no prazo de 15 dias, contados a partir do retorno à cidade.
Em julho, dois artigos específicos da proposta geraram debates. O primeiro prevê que os agentes políticos e servidores públicos municipais que receberem diárias ficarão obrigados a fazer a prestação de contas da viagem no prazo de 15 dias do seu retorno. O segundo estabelece que fica vedada a concessão de nova diária ou passagem ao agente político ou servidor que não prestar contas no prazo máximo de cinco dias úteis do seu retorno.
Divaldo não alterou a emenda aprovada pelos vereadores, determinando que o agente político ou servidor que requerer concessão de nova diária ou passagem de transporte público antes do termo final do prazo de 15 dias deverá prestar contas da utilização de novas diárias, sob pena de lhe ser vedada concessão de nova diária ou passagem.
A nova lei determina que, se o meio de transporte utilizado for de propriedade do servidor ou de agente político, o mesmo deverá apresentar, junto ao relatório de viagem, expressa autorização do gestor da pasta correspondente. Quem não prestar contas no prazo estabelecido terá pendência encaminhada ao setor de recursos humanos, para abertura de processo administrativo ou sindicância. Após conclusão e autorização expressa do servidor, as diárias serão debitadas em folha.

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