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Fogo Cruzado

Liminar reduz índice de despesa com gasto de pessoal da prefeitura de Bagé

Publicada em 20/09/2018
Liminar reduz índice de despesa com gasto de pessoal da prefeitura de Bagé | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Gularte adianta que município busca obter nova redução

A Procuradoria-Geral do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal da Economia, Finanças e Recursos Humanos, obteve a concessão de uma liminar, por parte do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), Estilac Xavier, reduzindo o índice de gasto com pessoal da Prefeitura de Bagé em 2.4 pontos percentuais, o que equivale a uma redução de cerca de R$ 6.686.027,45.
A liminar foi concedida nos autos de um processo de retificação de certidão, onde a procuradoria defendia a redução do índice, sob o argumento de que diversos gastos com pessoal, de competência do Estado, estavam sendo suportados indevidamente pelo município, sem que estivessem sendo abatidos do cálculo, a exemplo dos Gastos com Servidores da Saúde no Serviço de Média e Alta Complexidade; dos Gastos com serviços Médicos de Urgência e Emergência e Pronto-Atendimento Licitados; Gastos com Curso Técnico Profissionalizante.
A liminar baixa o índice de gasto com a folha para 54,22%, um pouco acima do limite legal (54%), com repercussão direta nas próximas certidões do TCE-RS. O procurador-geral do município, Heitor Gularte, qualifica a decisão como importante, em função do reconhecimento da tese do município, no sentido de que determinados gastos, cuja competência não é municipal, devem ser excluídos do cálculo do índice com gasto de pessoal.
O secretário da Economia, José Otávio Ferrer, também destaca a importância da decisão, informando que o índice de gasto com pessoal está diretamente vinculado à Receita Corrente Líquida. Ferrer destacou o estudo desenvolvido pelos Técnicos da Fazenda Municipal, em conjunto com a Procuradoria, resultando em importante decisão em prol dos interesses de Bagé.


Nova ação
Gularte observa que na decisão do conselheiro são mencionados outros dois tópicos que serão objeto de nova ação, possibilitando outra redução, capaz de colocar o município dentro do limite legal de 54%. O procurador adianta, ainda, que agravou parte da decisão que não foi acolhida pelo conselheiro, buscando obter redução ainda maior.
O prefeito, Divaldo Lara, do PTB, acredita que os argumentos podem ser acolhidos. “Se a tese da procuradoria for acolhida na sua integralidade, a redução será para o índice de 50%, abaixo do limite prudencial de 51%”, mencionando que mesmo com os atrasos e redução de repasses, o município vem honrando, como todos os pagamentos na área da saúde e pessoal do Geteco.

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