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Mais de 21 mil eleitores devem justificar abstenção às urnas em Bagé

Publicada em 16/10/2018
Mais de 21 mil eleitores devem justificar abstenção às urnas em Bagé | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Número representa 22,95% dos aptos a votar no município

Um total de 21.102 pessoas não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, em Bagé. O número representa aproximadamente 22,95% dos aptos a votar nas 713 seções do município, sendo o percentual de maior abstenção na região de abrangência das 7ª e 142ª zonas eleitorais. Estes eleitores têm até o dia 6 de dezembro para justificarem ausência, perante à Justiça Eleitoral.

Segundo a chefe de Cartório da 142ª Zona Eleitoral, Daiane Conte, aqueles que não apresentaram a justificativa, no dia da eleição, devem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e comparecer ao cartório de sua zona eleitoral com a documentação que confirme a impossibilidade de comparecimento ao pleito. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou nos cartórios eleitorais. Para regularizar sua situação, o cidadão também terá que pagar uma multa de R$ 3,61.

Os faltosos podem optar por justificar sua ausência pela internet, através do Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde deve ser anexada a documentação comprobatória digitalizada junto aos dados pessoais e o motivo da ausência às urnas.

Ausências na região

No município de Aceguá, de jurisdição da 7ª Zona Eleitoral, 625 eleitores se fizeram ausentes no primeiro turno, o que representa 17,1% dos aptos a votar nestas eleições. Quanto aos municípios também abrangidos pela 142ª Zona Eleitoral, Candiota e Hulha Negra, a abstenção é, respectivamente, de 15,7% e 14,57%. Na Capital Nacional do Carvão, dos 7.301 eleitores aptos, foram contabilizados 1.146 ausentes no pleito. Já em Hulha Negra, foram registradas 671 ausências, entre os 4.606 votantes.

Segundo turno

Mesmo sem ter votado no primeiro turno e nem justificado a ausência antes da etapa decisiva para decisão de presidente e governador, o eleitor não fica impedido de votar no dia 28 de outubro. No entanto, quem necessitar faltar no segundo turno terá que se justificar até o dia 27 de dezembro ou sofrerá as consequências da ausência.

Consequências para quem não justificar

Conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Este cidadão também não terá como participar de concorrência pública ou administrativa; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

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