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Lei que proíbe fogos de artificio completa três meses sem aplicabilidade

Publicada em 20/10/2018
Lei que proíbe fogos de artificio completa três meses sem aplicabilidade | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Estampido prejudica pessoas e animais

Em vigor há três meses, a Lei Municipal Nº 5.980, de 17 de julho de 2018, que proíbe, expressamente, em Bagé, a utilização de fogos de artifício e de todo o artefato que cause estampido, ainda não teve ação efetiva. O texto prevê a aplicação de multas e fiscalização pela administração pública municipal e deixa em aberto a pasta responsável pela execução.

A aprovação da Lei se deu sob a justificativa de que o estampido oriundo da queima dos fogos de artifícios (que ultrapassa os 125 decibéis, muito acima dos decibéis do ruído de fundo previsto em várias das legislações municipais sobre poluição sonora) causa transtornos para animais e pessoas, principalmente aos idosos, além de colocar em risco, igualmente, a integridade física das pessoas de qualquer faixa etária.

Conforme o secretário interino de Meio Ambiente e Proteção ao Bioma Pampa, Nael Abd Ali, a legislação não direciona a fiscalização para nenhuma Secretaria de forma específica. Ele ressalta que para que haja multa é necessário que o fiscal realize um flagrante da ação. “Isso é difícil, visto que, normalmente, os artefatos são utilizados nos finais de semana ou a noite”, relata.

Ali ressalta que a comunidade deve ajudar na fiscalização, denunciando aos órgãos municipais e até realizando vídeos e fotos que comprovem a autoria.

Multa
A lei fixa uma multa de três Unidades de Referência Padrão (URPs) em caso de descumprimento. Até abril, o valor de cada URP era de R$ 829,56. Em situações de reincidência, a punição estabelecida pela lei municipal alcança R$ 4.977,36.
Os recursos arrecadados serão destinados para conscientização da população sobre a posse responsável e direitos dos animais. Instituições filantrópicas e de caridade, abrigos ou santuários, bem como programas municipais de controle populacional, também poderão receber valores oriundos das multas estabelecidas pela legislação.

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