Fogo Cruzado
FNP vai contestar regra sobre piso dos agentes de saúde
Por meio de nota, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) informou que estuda a apresentação de uma ação judicial contra decisão do Congresso Nacional, que derrubou o veto ao aumento do piso salarial dos agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias. A medida toma como base o posicionamento do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
O aumento do piso foi vetado pelo presidente da República, Michel Temer, do MDB, mas, em sessão conjunta, realizada na semana passada, deputados e senadores derrubaram o veto, o que, de acordo com a FNP, "reflete diretamente na imposição de novas obrigações financeiras sem indicar a fonte de recursos aos municípios".
Impacto
Temer sancionou a nova regulamentação profissional da categoria, mas vetou os seis pontos do texto que tratavam do reajuste. O parlamentares mantiveram apenas um veto, determinando que, a partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Para o Palácio do Planalto, a matéria aprovada pelo Congresso Nacional criaria despesas obrigatórias sem estimativa de impacto orçamentário e viola a iniciativa reservada ao presidente da República no que diz respeito à criação de cargos e aumento de sua remuneração.
Com a derrubada do veto, o aumento será de R$ 1.014 para R$ 1.550 mensais após três anos. Em 2019, o valor será de R$ 1.250; em 2020, de R$ 1.400. Os R$ 1.550 valeriam a partir de 2021.
Na avaliação do Conasems, 'o piso e o reajuste vão gerar, somente nos três primeiros anos de aumento progressivo, despesa extra superior a R$ 9 bilhões para a União e municípios. Por ano, os entes municipais deverão arcar com pelo menos R$ 1,8 bilhão (a participação atual é de R$ 1,1 bilhão)'.
Judicialização
Em ofício enviado a Temer, em julho, a FNP declarou não ter qualquer objeção quanto ao mérito do projeto aprovado, desde que houvesse indicação de novas fontes de recurso, pela União. A Federação, de acordo com nova nota, "já articula vias para judicializar a questão, pois entende ser inconstitucional, tendo em vista a incompatibilidade da medida com a Emenda Constitucional n° 95 (Novo Regime Fiscal) e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)".