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Fogo Cruzado

Lei destina recursos para ampliar arborização das cidades

Publicada em 12/11/2018

Em vigor desde sexta-feira, 9, a lei 13.731 determina que 10% do valor das multas por descumprimento da legislação ambiental será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas. A medida pode beneficiar as cidades de Aceguá, Bagé, Candiota e Hulha Negra. A nova redação federal determina, basicamente, que o recurso deve ser aplicado no município onde ocorreu a infração ou o crime ambiental.
A legislação tem origem em um projeto de lei da Câmara, aprovado no Senado no dia 16, beneficiando a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas. O percentual incide sobre a aplicação de multa por crime, infração penal ou infração administrativa, no caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, arrecadadas pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente.

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