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Fogo Cruzado

Prefeitura propõe mudanças na lei de reestruturação do regime de previdência

Publicada em 01/12/2018

O Legislativo bajeense avalia uma proposta de alteração na lei que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Bagé, instituído pelo Fundo de Pensão e Aposentadoria do Servidor (Funpas). O projeto deve ser apreciado nas comissões técnicas a partir da próxima semana.
Pela nova redação, serão beneficiários do Funpas, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge de ambos os sexos; o companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar por meio de declaração em juízo ou tabelionato; o filho não emancipado (que não tenha atingido a maioridade prevista no Código Civil Brasileiro; independente de idade, seja comprovadamente inválido; comprove efetivamente a existência de deficiência grave; tenha deficiência intelectual ou mental, comprovadamente).
A proposição também qualifica como beneficiário a mãe e o pai, quando comprovarem dependência econômica do segurado titular, prevendo que a existência de dependentes excluem definitivamente do direito às prestações, aos dependentes. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante autorização judicial que, comprove efetivamente  à dependência econômica do servidor segurado, também será beneficiário.
O novo texto estabelece critérios para a perda da qualidade de dependente e para o direito à percepção de cada cota individual, prevendo, por exemplo, que ocorrerá, para o cônjuge, pela separação judicial ou pelo divórcio, desde que não lhe tenha sido assegurada a percepção de alimentos, ou pela anulação do casamento; e para o companheiro ou companheira, quando revogada a sua indicação pelo segurado ou pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a  prestação de alimentos.
A proposição detalha novas situações que a perda da qualidade de dependente ocorrerá, por exemplo, em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de dois anos antes do óbito do segurado; ou quando transcorrerem períodos específico, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Convocações
Pela nova redação, a critério do Gestor de Benefícios, o beneficiário de pensão cuja preservação seja motivada por invalidez, por incapacidade ou por deficiência poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das referidas condições.

Pensões
Entre as mudanças, a proposta determina a perda do direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado. Também perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Estrutura
A proposição cria as funções de Responsável pelos Setores de Aposentadoria, Financeiro, Administrativo e de Assessoria da Presidência. A proposta também promove alterações no Conselho Geral do Fundo de Pensão e Aposentadoria, aumentando de 10 para 11 o número de membros titulares, com a ampliação da representação do Legislativo, que hoje tem um representante, e passará a contar com dois.
Na justificativa encaminhada aos vereadores, o prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, além de destacar o aumento da participação do Legislativo no Conselho, destaca que o projeto ‘tem por objetivo promover as devidas alterações introduzidas pela Lei Federal 13.135 (em vigor desde 2015), na legislação que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Bagé’.

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