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Eleitor que não votou no segundo turno deve justificar ausência até quinta-feira

Publicada em 24/12/2018
Eleitor que não votou no segundo turno deve justificar ausência até quinta-feira | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa

Os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2018, realizado no dia 28 de outubro, têm até o dia 27 de dezembro para regularizar sua situação eleitoral. A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de formulário a ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível na página do TSE (www.tse.jus.br).
Para justificar através de formulário, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor também deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.
Utilizando o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário on-line para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. A comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de Ensino Superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e não justificar sua ausência nem quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.

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