Cidade
Aceguá deve receber nova ambulância para o Samu
O Ministério da Saúde divulgou, sexta-feira, a lista de Estados e Municípios elegíveis para o processo de doação de Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) 192, com encargos, a título de renovação de frota. Aceguá é um dos municípios que será contemplado. A relação está na Portaria 4.298/2018.
Além da Princesa da Fronteira, a portaria elenca 320 municípios, de 23 estados, que serão submetidos ao processo de doação. De acordo com a normativa, a entrega das ambulâncias será realizada exclusivamente para renovação de frota de veículos cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e habilitados com cinco ou mais anos de uso e sem renovação.
Será utilizado o critério de idade da frota, em anos, conforme o ano de habilitação do veículo para início da contagem do tempo de utilização. O texto ainda informa que o veículo renovado deverá ser destinado prioritariamente a suprir a necessidade de reserva técnica, que é 30% da frota habilitada.
De acordo com a coordenadora de Cultura e Turismo de Aceguá e assessora do gabinete do prefeito, Fernanda Martinez, o município recebeu a informação e deve encaminhar a documentação. Ela salienta que o prefeito, Gerhald Martens, deve assinar o contrato digital nos próximos dias e o recebimento da ambulância deve acontecer em Porto Alegre. "Ainda não há data para recebermos o veículo", disse.
Exigências
Conforme a Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa é uma boa oportunidade para que os municípios renovem a frota de ambulâncias do Samu. No entanto, a área técnica da Saúde da entidade alerta para a importância de os gestores se atentarem às exigências expressas na portaria como condições para que ocorra a renovação.
Para receber o veículo, o município deve atender as diretrizes de implantação do Samu e das Centrais de Regulação previstas na Portaria de Consolidação MS 3/2017; precisa estar com a aplicação dos incentivos financeiros da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), previstos na Portaria de Consolidação MS 6/2017 realizada de forma correta; não apresentar habilitações pendentes em relação a RUE; não ter irregularidade apontada por órgãos de controle ou pela área técnica; ou não estar inoperantes por falta de recursos humanos.
A Confederação ressalta, ainda, que vem pautando a necessidade de revisão das regras dos programas que compõem a Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente em relação à correção do déficit do incentivo financeiro federal acumulado ao longo dos anos; ao estabelecimento das regras de atualização anual regular dos incentivos, à definição clara das competências de cada esfera de gestão e à definição da contrapartida dos Estados no financiamento dos serviços como o Samu.