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Fogo Cruzado

TSE avalia 75 processos de formação de partidos políticos

Publicada em 29/01/2019
TSE avalia 75 processos de formação de partidos políticos | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Brasil tem 35 legendas autorizadas a participar do processo eleitoral

O número de partidos políticos em atividade no Brasil pode aumentar nos próximos anos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza 75 siglas em processo de formação. Estas legendas já obtiveram um mínimo de 101 fundadores e comunicaram à Corte Eleitoral que estão devidamente registradas como pessoa jurídica no cartório de registro civil. Esse é o pontapé inicial para se juntar aos 35 partidos registrados atualmente.
Já tramitam no TSE dois pedidos de registro de partido político (quando a legenda em criação solicita o registro de seu estatuto e de seu órgão de direção nacional na Corte Eleitoral): o do Partido Nacional Corinthiano (PNC), com relatoria do ministro Jorge Mussi; e o do Partido da Evolução Democrática (PED), com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Para iniciar a formação de uma nova legenda, primeiro é necessário apresentar um requerimento do registro do partido político em formação ao cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Além da assinatura de pelo menos 101 fundadores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados, o requerimento deve conter a ata da reunião que fundou o partido, entre outros documentos.
A relação das agremiações que estão nessa fase do processo de criação inclui a Liga Democrática Liberal (Liga), o Igualdade (Ide), a Nova Ordem Social (NOS), o Movimento Cidadão Comum (MCC), o Partido Carismático Social (PCS), o Partido da Educação Brasileira (PEB), o Partido da Frente Favela Brasil (Frente), o Partido da Inelegibilidade Automática (PINA), o Partido da Reforma Urbana e Agrária do Brasil (PRUAB), o Partido do Servidor Público e Privado (PSPP), o Partido Militar Brasileiro (PMBR), o Partido Nacional Indígena (PNI) e o Partido Político Animais (ANIMAIS), além do Partido Pirata do Brasil (PIRATAS) e de duas legendas com nomes de siglas com nomes gravados na história, a Aliança Renovadora Nacional (Arena) e o Partido Federalista (PF).

Legislação
Apenas as agremiações que tenham o estatuto registrado no TSE até seis meses antes da data do pleito, bem como o órgão de direção constituído na circunscrição até a data da convenção, podem participar do processo eleitoral. Mas alcançar o registro não é tarefa fácil.
A legislação que trata sobre a criação de partidos determina, que, em um prazo de dois anos após adquirir a personalidade jurídica, a sigla deve comprovar o apoiamento mínimo de eleitores não filiados a legendas políticas no total de, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. As assinaturas precisam estar distribuídas por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Com base no total de votos dados nas Eleições 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em formação devem, portanto, coletar um total de 491.967 assinaturas em pelo menos nove unidades da Federação. As assinaturas são organizadas em listas ou fichas individuais, por zona eleitoral. O processo de registro representa a última etapa a ser cumprida junto ao TSE, que avalia todas as informações apresentadas.  

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