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Fogo Cruzado

Legislação pode beneficiar consórcios públicos da região

Publicada em 14/05/2019

Promulgada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, do PSL, a legislação que reduz as exigências para a celebração de convênios entre a União e consórcios públicos pode beneficiar o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Bacia do Rio Jaguarão (Cideja), sediado em Candiota, e o Consórcio de Desenvolvimento do Pampa Gaúcho (Codepampa), fixado em Bagé.
Pela nova legislação, as exigências tributárias, fiscais e previdenciárias para a celebração dos convênios só podem ser cobradas do consórcio em si, e não mais dos entes que compõem a parceria, conforme redação anterior. Na prática, um consórcio público adimplente agora pode ser contratado para prestar serviços, mesmo que os municípios ou estados que o integram estejam em débito com a União.
Os consórcios são parcerias sem fins lucrativos criadas por municípios, estados e Distrito Federal para prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo. A alteração atende a uma solicitação do movimento municipalista, que representa as cidades. Por meio de nota, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, destaca que a medida 'respeita a autonomia dos entes consorciados e evita a inviabilização da gestão financeira dos consórcios'.

Contratos
Com base em outra lei sancionada por Bolsonaro, todo empregado de consórcio público passará a ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova legislação, proposta pelo senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, limita aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal com base na CLT. O consórcio tem a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, com parceria entre União, estados e municípios. A intenção, de acordo com o parlamentar, é 'dar segurança jurídica às contratações'.

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