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Fogo Cruzado

Fundos Municipais do Idoso poderão receber recursos do Imposto de Renda

Publicada em 03/07/2019

A partir de 2020, os contribuintes poderão doar recursos financeiros ao Fundo do Idoso, no ato da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. A medida foi formalizada pela lei 13.197, sancionada em 2019. A legislação, conforme destaca a Confederação Nacional dos Municípios (CNM)) determina que a doação é possível aos fundos vinculados aos conselhos que tratem exclusivamente da pauta da pessoa idosa.
Através da nova lei, o interessado poderá selecionar para qual Fundo do Idoso deseja fazer a doação. O processo acontece via sistema da Receita Federal, que também emite eletronicamente o recibo de doação. Para ser recebedor de doações, o Conselho do Idoso deve estar cadastrado e com dados do fundo atualizados. Em Bagé, o Fundo Municipal do Idoso foi instituído em 2017, pela lei que dispõe sobre a Política dos Direitos da Pessoa Idosa.
A CNM observa ainda que os 5.568 municípios precisam realizar o cadastro do fundo municipal do idoso, permitindo que pessoas físicas possam destinar doações por meio da declaração de imposto de renda. Esta medida traz segurança para doadores e apresenta um ganho social a partir do momento que estas doações podem ser utilizadas para implantar e realizar ações voltadas para a promoção e garantias da população idosa local.

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