Fogo Cruzado
Mudança na lei que autoriza presença de doulas em partos entra em vigor
Publicada em 19/07/2019
O prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, sancionou a mudança na lei criada para autorizar a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos estabelecimentos hospitalares do município. A alteração foi aprovada por unanimidade, pelo Legislativo, em junho.
Pela nova redação da lei municipal, proposta pela vice-líder do MDB, vereadora Elidiane Lobato, os estabelecimentos hospitalares e suas maternidades ficam obrigados a permitir a presença de doulas e acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos hospitalares.
A intenção, conforme destacava Elidiane, durante a discussão da matéria na Câmara, era complementar a legislação vigente. “O acompanhamento traz benefícios, como tranquilidade para a gestante, alívio de dor, menor duração do trabalho de parto e diminuição da depressão pós-parto, além do reforço dos laços afetivos da família”, pontuava a emedebista, antes da aprovação.
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