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Fogo Cruzado

TSE aprova mudança do nome do PPS para Cidadania

Publicada em 20/09/2019

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na quinta-feira, 19, a mudança do nome do Partido Popular Socialista (PPS) para Cidadania, sem sigla ou denominação abreviada. A decisão unânime foi tomada pela Corte, ao deferir, parcialmente, as alterações estatutárias da legenda e fixar prazo de 90 dias para que o partido promova a adequação de algumas de suas normas à legislação vigente.
O partido, que tem mais de 29 mil filiados no Rio Grande do Sul (e 378, em Bagé) deve realizar mudanças referentes à contribuição de filiados e à reserva de recursos do Fundo Partidário a candidaturas femininas e ao incentivo à participação das mulheres na política. Alterações foram aprovadas em convenção nacional extraordinária, ocorrida nos dias 22 e 23 de março. Ao aprovar, de maneira parcial, as alterações do estatuto, o ministro Og Fernandes destacou a importância da renovação das comissões provisórias do partido.
O magistrado assinalou que nenhum filiado de partido é obrigado a contribuir compulsoriamente para a agremiação política. "O estatuto de partido político também não pode prever que, em caso de dissolução, seu patrimônio seja integralmente destinado a entes de natureza privada, disse o ministro". Og Fernandes verificou, ainda, incompatibilidade na previsão do estatuto relativa à distribuição de recursos do Fundo Partidário, uma vez que não foi reservado nenhum percentual (nem mesmo o piso legal de 5% das verbas do Fundo) para a criação e manutenção de programas que promovam a participação das mulheres na política.
No voto que encaminhou a favor da troca do nome do partido, o relator do pedido, ministro Og Fernandes, afirma que a nova denominação não tem potencial de causar erro ou confusão com o nome de outra sigla, nem dificulta a sua própria identificação. O ministro lembrou que, apesar da legislação prever que o estatuto partidário deve conter normas sobre o nome e a denominação abreviada do partido, a jurisprudência do TSE não contempla a obrigatoriedade de sigla, sobretudo se não houver prejuízos à identificação da legenda e à inclusão do nome no boletim de urna.

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