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Fogo Cruzado

Deputados do PDT propõem programa de incentivo aos hospitais filantrópicos

Publicada em 11/10/2019

Assinados pelos deputados que integram a bancada do PDT no parlamento gaúcho (Juliana Brizola, Eduardo Loureiro, Luiz Marenco e Gerson Burmann), o projeto de lei que cria o Programa de Incentivo aos Hospitais Filantrópicos e Santas Casas do Estado do Rio Grande do Sul pode promover a aplicação de recursos para custeio de serviços de saúde e de ações de manutenção da qualidade. A redação apresentada à Assembleia determina que os recursos serão provenientes de aplicações decorrentes de incentivos a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Na prática, as empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul que apoiarem financeiramente Hospitais Filantrópicos e Santas Casas, previamente aprovadas pela Secretaria da Saúde, poderão compensar até o limite 5% do saldo devedor do ICMS, discriminado em Guia de Informação e Apuração (GIA) ou no Livro Registro de Apuração do ICMS.
As instituições que se habilitarem a receber os recursos estarão sujeitas à auditoria prévia e deverão cumprir os critérios adotados, em regulamento, pela Secretaria de Estado da Saúde. Já a aplicação dos recursos será acompanhada por um Conselho Técnico, integrado por representantes da Coordenadoria Regional de Saúde, Comissão Municipal de Saúde e representantes da sociedade civil. O texto prevê, ainda, que as empresas contribuintes poderão propor ao Conselho Técnico o credenciamento de entidade sem fins lucrativos para representá-los na consecução de determinados projetos aprovados dentro do Programa, sem a percepção de remuneração para tal.
Pela proposição, o credenciamento à obtenção de recursos de contribuintes do ICMS demandará a apresentação de um projeto, que deverá observar condições estabelecidas em regulamento. O montante global que poderá ser utilizado para aplicação em projetos vinculados ao programa, por meio do incentivo ao contribuinte, não poderá ser superior a 0,5% da receita líquida de ICMS para o ano de 2019; 0,6% da receita líquida de ICMS para o ano de 2020; e 0,8% da receita líquida de ICMS a partir do ano de 2021.
Na justificativa apresentada ao parlamento, junto à proposta, os parlamentares destacam a participação do Coordenador da Bancada do PDT, Airton Luiz Artus, na elaboração do texto, observando que a matéria ‘não onera os cofres públicos, tendo em vista que não haverá renúncia ou isenção fiscal, pois se trata de compensação limitada em 5%do total da receita estadual com ICMS no primeiro ano’.

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