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Fogo Cruzado

TSE condiciona assinatura digital para criação de partido à regulamentação

Publicada em 05/12/2019

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pela Corte e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas. O entendimento foi firmado na noite de terça-feira, 3, em resposta à uma consulta acerca do tema apresentada pelo deputado federal Jerônimo Goergen, do Progressistas gaúcho.
A maioria do plenário acompanhou o voto do ministro Luis Felipe Salomão no sentido de responder afirmativamente à consulta. Em seu entendimento, não existe, na legislação atual, nenhum óbice à certificação digital das assinaturas por meio eletrônico. Sob o ponto de vista técnico, ainda segundo o ministro, a adoção dessa sistemática seria igualmente viável e um salto em relação ao modelo atual de coleta e conferência de assinatura de eleitores. “Sempre que o TSE esteve na encruzilhada, optou pelo caminho da tecnologia”, observa.
Os ministros acolheram a sugestão de Luís Roberto Barroso de destacar, na resposta, a necessidade de prévia regulamentação, pelo TSE, do uso de assinaturas digitais para o apoiamento à criação de agremiações partidárias, bem como de desenvolvimento de ferramenta tecnológica adequada para aferir a autenticidade das assinaturas. A medida, na prática, deve ser adotada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que deixou o PSL, para garantir a criação da ‘Aliança pelo Brasil’.

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