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Fogo Cruzado

Nova ação questiona fim da exigência de plebiscito para venda da CEEE e da CRM

Publicada em 12/03/2020

A emenda à Constituição do Rio Grande do Sul que eliminou a exigência de realização de plebiscito para a privatização de companhias estatais e permitiu que seus serviços fossem objeto de monopólio privado enfrenta duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Após ser questionada por PT, o PCdoB e o PSOL, a constitucionalidade da medida também é contestada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
A emenda constitucional revogou o dispositivo que previa a realização de plebiscito para iniciar processo legislativo com o objetivo de alienar, transferir controle acionário, cindir, incorporar, fundir ou extinguir a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), a Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás). O PDT alega que, ‘sob a justificativa de modernizar e tornar menos burocrático o processo de prestação de serviços públicos, a emenda, além de permitir a alienação das empresas, retirou dispositivo constitucional que vedava o monopólio privado nos serviços públicos considerados essenciais’.
Em fevereiro, o relator da primeira ação, ministro Ricardo Lewandowski, deliberou pela solicitação de informações ao governador Eduardo Leite, do PSDB, e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. O ministro Roberto Barroso, relator da ação movida pelo PDT, também solicitou informações, estabelecendo prazo de 10 dias, solicitando, ainda, pareceres do Advogado Geral da União e o Procurador-Geral da República.

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