Cidade
Órgãos recomendam que comércio não cobre juros e multas
A Coordenadoria do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), juntamente com a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul- DPE Bagé, recomendou aos comerciantes e prestadores de serviços que não cobrem juros e multas durante o período de enfrentando à Covid-19.
O pedido considera o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas distanciamento social e de emergência de saúde pública com importância internacional, decorrente do Coronavírus, lembrando que diante de tal situação os consumidores foram obrigados a permanecerem em casa, o que acarretou dificuldades financeiras, e afetou de forma generalizada todas as relações de consumo.
O coordenador do Procon, Marcelo Nalério, salienta que algumas lojas do comércio, de diversas cidades, acabaram gerando aglomerações de pessoas em decorrência de descontos e promoções para a quitação de débitos dos clientes. "Conceder isenção ao pagamento de multa e juros incidentes sobre as obrigações vencidas durante a pandemia, mais especificamente a partir da vigência do Decreto Estadual nº 55.128/2020, de 19 de março de 2020, é uma forma de não gerar o tumulto de pessoas nos estabelecimentos", argumenta.