Fogo Cruzado
TCE-RS vai avaliar enfrentamento à pandemia em julgamento de contas dos prefeitos
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) aprovou adendo a resolução 1009, de 2014, que estabelece os critérios para emissão de parecer prévio e o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta. A alteração introduz, na lista das práticas de atos de governo e de gestão que podem resultar na rejeição de contas, os casos em que os gestores, por ação ou omissão, prejudiquem o atendimento à saúde pública em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O presidente do TCE-RS, Estilac Xavier, adiantou que os gestores do Estado e dos municípios serão oficialmente comunicados sobre a decisão. A sugestão adotada pelo Tribunal foi encaminhada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, e foi relatada pelo conselheiro Alexandre Postal. De acordo com a proposta, os gestores públicos (entre eles, prefeitos) devem buscar qualificar suas decisões em área tão sensível, evitando a condução inadequada no enfrentamento à pandemia. Caso contrário, estarão sujeitos e ter suas contas rejeitadas pelo TCE-RS e a serem considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral.