Fogo Cruzado
Legislação estabelece limites para contratação de pessoal nas eleições
Cada candidato à Prefeitura de Bagé pode contratar 361 pessoas para atuar em campanha. O limite, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de uma resolução específica, editada com base na lei eleitoral, desconsidera a militância não remunerada.
Os limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização nas campanhas eleitorais foi estabelecido em 2015. Com base na regra, este ano, cada candidato a vereador, em Bagé, poderá formalizar 181 contratações.
Os candidatos devem detalhar a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
A legislação eleitoral também prevê limite para a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
As limitações incluem, ainda, a instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.